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Franquia
Franquia é um modelo que se caracteriza pela existência de um contrato, no qual uma empresa, detentora de uma marca ou patente (franqueador), utiliza o sistema de franquias para expandir seus negócios, concedendo a outros (franqueados) o direito de uso de sua marca ou patente e de exploração comercial do que tiver sido desenvolvido ou testado por ela. Para reproduzir corretamente o modelo e se beneficiar de um negócio experimentado e bem sucedido, o franqueado deverá receber orientação para a instalação e operação da unidade franqueada, mantendo o padrão exigido e remunerando a franqueadora pela concessão dos direitos e pela transferência desses conhecimentos. Pessoa física ou jurídica que adere à rede de franquias idealizada pelo franqueador, mediante o pagamento de um determinado valor pela cessão do direito de uso da marca ou patente e transferência de know-how, comprometendo-se a seguir o modelo por ele definido. Por essas e outras razões, tanto detentores de marcas e patentes, quanto àqueles que desejam ter o direito de comercializá-las, precisam saber claramente, na hora de redigir ou analisar o contrato, se estão diante de um simples licenciamento do direito de uso da marca ou se está caracterizada a transferência de um modelo de negócio formatado, neste caso, uma franquia.
Termos utilizados
O termo franquia é utilizado tanto para designar o sistema, quanto a pessoa jurídica que participa de uma rede de franquias (a unidade franqueada).
Franchising
Franchising é comumente utilizado para designar a estratégia de distribuição e comercialização de produtos e serviços.
Franqueador
Pessoa jurídica detentora dos direitos sobre determinada marca ou patente, que formata um modelo de negócio e cede a terceiros (franqueados) o direito de uso desta marca ou patente
Franqueado.
Pessoa física ou jurídica que adere à rede de franquias idealizada pelo franqueador, mediante o pagamento de um determinado valor pelo modelo por ele definido.
know-how
Know-how é um termo em inglês que significa literalmente saber como é o conjunto de conhecimentos práticos sobre como fazer alguma coisa.
Royalty
Remuneração periódica paga pelo franqueado pelo uso da marca e serviços prestados pelo franqueador. Geralmente é cobrado um percentual sobre o faturamento bruto.
Taxa de franquia
É um valor único estipulado pelo franqueador para que o franqueado possa aderir ao sistema, pago na assinatura do pré-contrato ou contrato de franquia. Esta taxa também remunera o franqueador pelos serviços inicialmente oferecidos ao franqueado.
Fundo de Propaganda
Montante referente às taxas de publicidade pagas pelos franqueados e pelas unidades próprias dos franqueadores e que deve ser utilizado para ações de marketing que beneficiem toda a rede.
Conselho de Franqueados.
Tem caráter consultivo e é constituído pela franqueadora e por um grupo de franqueados principalmente para a administração do Fundo de Propaganda.
Circular de Oferta de Franquia.
Documento que, segundo a legislação brasileira, deve ser entregue pelo franqueador ao candidato a franqueado até 10 dias antes da assinatura do pré-contrato, contrato ou pagamento de qualquer valor. franqueados e tudo o que será exigido do franqueado antes e após a assinatura do contrato de franquia.
Conceitos, Origens, Modalidades.
Franquia que significa libertar ou liberar, dar imunidade a alguém originalmente proibido de praticar certos atos .Dai o termo franquia, correspondente ao privilégio que se concedia na idade media a cidade e súditos. Hoje, a franquia é adotado em todo o mundo, nas atividades industrial, comercial e de prestação de serviços. Aponta Ana Claudia Redecker que no Brasil ,o pioneiro em franquia empresarial foi Arthur de Almeida Sampaio ,fabricantes de calçados ,que em 1910,utilizou-se de praticas que redundariam no que hoje se conhece como franquia .Escolheu ele representantes comerciais que fariam investimento próprios em seus negócios ,onde era instalada a placa calçado stella, tendo, com isso ,se antecipado a padronização visual atual .A mesma autora observa que a adoção da Franquia no nosso pais foi uma forma de vencer a carência de recursos para atender com maior eficiência o crescimento de setores de produção e consumo . O pagamento ao concedente e feito geralmente com uma taxa inicial e pagamento periódico de royalties .Nessa modalidade, o controle exercido pelo franqueador e rígido ,não permitindo autonomia ao franqueado ,que deve submeter-se a estrutura previamente estabelecida .Tal não ocorre na chamada franquia tradicional ,somente de marca ou de produto ,quando o franqueado tem maior autonomia ,inclusive no tocante ao treinamento de seus empregados e aparência do estabelecimento comercial .No business format, o franqueador presta assistência total e permanente ao franqueado . O business formar franchising é uma modalidade de franquia múltipla eis que nela o franqueador cede ao franqueado técnicas comercia, industriais ou métodos de serviços, expostos em 'manuais de operações', a marca e o logotipo, o know-how, assessoria técnica e de treinamento contínuo (jurídica , fiscal, tributaria, financeira, de engenharia, pesquisa de localização do ponto-de-venda, marketing, informática), além de prestar serviços de supervisão nas operações de comercialização e de administração geral do franqueado. O franqueador ultima o negocio com pessoa selecionada ,que preenche determinados requisitos legais e pessoais .Por outro lado a adesão, e quase sempre uma de suas características :o franqueador somente admite no negocio quem aceitar seus termos ,com exigência de obediência continua a determinado padrão de conduta ,desse modo a interpretação de um negocio de franquias deve levar em conta os princípios de hermenêutica que reage aos contratos de adesão .Ademais embora não seja um contrato típico de consumo ,se clara e presente a vulnerabilidade do franqueado, devem ser aplicados os princípios do código de defesa do consumidor . A lei nª 8.955/94,que regulou o que denomina franquia empresarial ,assim a define Art 1ª franquia empresarial e o sistema pelo qual um franqueador cede ao franqueado o direito de uso de marca ou patente, associado ao direito de distribuição exclusiva ou semi- exclusiva de produtos ou serviços e, eventualmente, também ao direito de uso de tecnologia de implantação e administração de negócios ou sistema operacional desenvolvidos ou detidos pelo franqueador mediante remuneração direta ou indireta, sem que, no entanto, fique caracterizado vinculo empregatício . Como veremos ,toda atividade empresarial que fornece serviços e produtos presta-se a franquia e com ela ganha dinamização .Portanto primordial do instituto é permite a sociabilização de uma estrutura empresarial que seria possível se relegada exclusivamente a seu criador .consequência importante do contrato e permitir a livre iniciativa em grande escala ,gerando atividade negociável e circulação de riqueza, paralelamente a permanência e solidificação de grandes corporações. Destacamos ainda quanto ao âmbito do contrato ,a crescente importância da denominada Franquia mestre ,ou franquia piloto (máster franchising),quando o franqueador original pretende difundir internacionalmente sua marca e delega poderes para uma empresa local subfranquear em determinada área .Operam dessa forma no pais por exemplo o Mcdonalds e a Benetton .O subfranqueador concede assim franquias múltiplas ,operando como gerenciador de franquias , sendo um franqueado com relação ao franqueador principal, sediado no exterior .Essa empresa funciona como intermediaria ,selecionada possíveis franqueados em determinados países ou região ,atuando como administradora e controladora. Por vezes, tratar-se apenas de uma filial do franqueador, que assume personalidade jurídica local. Nessa modalidade ,os princípios gerais são mais amplo do que a franquia comercial e nem sempre se submetem aos princípios específicos do contrato aqui estudado, dai porque o instituto pode ser concebido como uma franquia atípica .È modalidade utilizada no campo internacional ,para levar a unidade de produção próxima aos lugares de consumo
Contrato
O contrato implica colaboração constante entre franqueador e franqueado ,tanto no campo tecnológico, como no econômico ,mantendo ambos sua independência jurídica .Com essa colaborações ,produz-se um crescimento acelerado de ambas as empresas .No entanto ,há relevante dependência tecnológicas do franqueado em relação ao franqueador, sendo este ponto mais débil do instituto , em desfavor do franqueado .A franquia no sistema capitalista tem a função de transferência de risco econômico . O contrato de natureza mercantil, firmado entre franqueado ,e franqueador, que tem por objeto a cessão temporária e onerosa de um conjunto de direitos materiais e intelectuais, de propriedade exclusiva do franqueador, para o franqueado, que se obriga à comercialização de produtos ou serviços, consoante um sistema próprio e único de rede de marketing e distribuição, estabelecido conforme as determinações e padrões do franqueador remunerando-o , de forma única ou periódica, pela cessão dos referidos direitos e/ou pela transferência de know-how técnico, comercial e operacional, e também pela assistência técnica e mercadológica que prestará, pelo período do contrato.
Franquia que significa libertar ou liberar, dar imunidade a alguém originalmente proibido de praticar certos atos .Dai o termo franquia, correspondente ao privilégio que se concedia na idade media a cidade e súditos. Hoje, a franquia é adotado em todo o mundo, nas atividades industrial, comercial e de prestação de serviços. Aponta Ana Claudia Redecker que no Brasil ,o pioneiro em franquia empresarial foi Arthur de Almeida Sampaio ,fabricantes de calçados ,que em 1910,utilizou-se de praticas que redundariam no que hoje se conhece como franquia .Escolheu ele representantes comerciais que fariam investimento próprios em seus negócios ,onde era instalada a placa calçado stella, tendo, com isso ,se antecipado a padronização visual atual .A mesma autora observa que a adoção da Franquia no nosso pais foi uma forma de vencer a carência de recursos para atender com maior eficiência o crescimento de setores de produção e consumo . O pagamento ao concedente e feito geralmente com uma taxa inicial e pagamento periódico de royalties .Nessa modalidade, o controle exercido pelo franqueador e rígido ,não permitindo autonomia ao franqueado ,que deve submeter-se a estrutura previamente estabelecida .Tal não ocorre na chamada franquia tradicional ,somente de marca ou de produto ,quando o franqueado tem maior autonomia ,inclusive no tocante ao treinamento de seus empregados e aparência do estabelecimento comercial .No business format, o franqueador presta assistência total e permanente ao franqueado . O business formar franchising é uma modalidade de franquia múltipla eis que nela o franqueador cede ao franqueado técnicas comercia, industriais ou métodos de serviços, expostos em 'manuais de operações', a marca e o logotipo, o know-how, assessoria técnica e de treinamento contínuo (jurídica , fiscal, tributaria, financeira, de engenharia, pesquisa de localização do ponto-de-venda, marketing, informática), além de prestar serviços de supervisão nas operações de comercialização e de administração geral do franqueado. O franqueador ultima o negocio com pessoa selecionada ,que preenche determinados requisitos legais e pessoais .Por outro lado a adesão, e quase sempre uma de suas características :o franqueador somente admite no negocio quem aceitar seus termos ,com exigência de obediência continua a determinado padrão de conduta ,desse modo a interpretação de um negocio de franquias deve levar em conta os princípios de hermenêutica que reage aos contratos de adesão .Ademais embora não seja um contrato típico de consumo ,se clara e presente a vulnerabilidade do franqueado, devem ser aplicados os princípios do código de defesa do consumidor . A lei nª 8.955/94,que regulou o que denomina franquia empresarial ,assim a define Art 1ª franquia empresarial e o sistema pelo qual um franqueador cede ao franqueado o direito de uso de marca ou patente, associado ao direito de distribuição exclusiva ou semi- exclusiva de produtos ou serviços e, eventualmente, também ao direito de uso de tecnologia de implantação e administração de negócios ou sistema operacional desenvolvidos ou detidos pelo franqueador mediante remuneração direta ou indireta, sem que, no entanto, fique caracterizado vinculo empregatício . Como veremos ,toda atividade empresarial que fornece serviços e produtos presta-se a franquia e com ela ganha dinamização .Portanto primordial do instituto é permite a sociabilização de uma estrutura empresarial que seria possível se relegada exclusivamente a seu criador .consequência importante do contrato e permitir a livre iniciativa em grande escala ,gerando atividade negociável e circulação de riqueza, paralelamente a permanência e solidificação de grandes corporações. Destacamos ainda quanto ao âmbito do contrato ,a crescente importância da denominada Franquia mestre ,ou franquia piloto (máster franchising),quando o franqueador original pretende difundir internacionalmente sua marca e delega poderes para uma empresa local subfranquear em determinada área .Operam dessa forma no pais por exemplo o Mcdonalds e a Benetton .O subfranqueador concede assim franquias múltiplas ,operando como gerenciador de franquias , sendo um franqueado com relação ao franqueador principal, sediado no exterior .Essa empresa funciona como intermediaria ,selecionada possíveis franqueados em determinados países ou região ,atuando como administradora e controladora. Por vezes, tratar-se apenas de uma filial do franqueador, que assume personalidade jurídica local. Nessa modalidade ,os princípios gerais são mais amplo do que a franquia comercial e nem sempre se submetem aos princípios específicos do contrato aqui estudado, dai porque o instituto pode ser concebido como uma franquia atípica .È modalidade utilizada no campo internacional ,para levar a unidade de produção próxima aos lugares de consumo
Contrato
O contrato implica colaboração constante entre franqueador e franqueado ,tanto no campo tecnológico, como no econômico ,mantendo ambos sua independência jurídica .Com essa colaborações ,produz-se um crescimento acelerado de ambas as empresas .No entanto ,há relevante dependência tecnológicas do franqueado em relação ao franqueador, sendo este ponto mais débil do instituto , em desfavor do franqueado .A franquia no sistema capitalista tem a função de transferência de risco econômico . O contrato de natureza mercantil, firmado entre franqueado ,e franqueador, que tem por objeto a cessão temporária e onerosa de um conjunto de direitos materiais e intelectuais, de propriedade exclusiva do franqueador, para o franqueado, que se obriga à comercialização de produtos ou serviços, consoante um sistema próprio e único de rede de marketing e distribuição, estabelecido conforme as determinações e padrões do franqueador remunerando-o , de forma única ou periódica, pela cessão dos referidos direitos e/ou pela transferência de know-how técnico, comercial e operacional, e também pela assistência técnica e mercadológica que prestará, pelo período do contrato.
Natureza Jurídica. Características. Cláusulas Específicas
A franquia, como visto, é um contrato complexo derivado primordialmente da concessão. É comutativo pois apresenta prestações conhecidas pelas partes, embora possa conter cláusulas de aleatoriedade. da Lei nª 8.955/94, devendo ser assinado na presença de duas testemunhas e terá validade independentemente de ser levado a registro perante cartório ou órgão público. Como aponta Adalberto Simão Filho o contrato de franchising apresenta como elementos distribuição ,colaboração, reciproca, preço, concessões de autorizações e licenças ,independência , métodos e assistência técnica permanente, exclusividade e contratação mercantil. Advirtamos, porém, que, admitindo cada caso concreto particularidades e necessidades específicas, nem sempre todas essas características se encontram presentes concomitantemente. Para que o contrato opere ,é Ambas as empresas são independentes uma das outras ;essas a característica mais proeminente do instituto . A exclusividade esta ligada a território de atuação e comercialização de produtos e serviços .percebe-se que a natureza da atividade busca sempre o lucro , sendo , portanto de índole mercantil . O contrato apresenta algumas cláusulas específicas entre as quais podem ser , destacadas as referentes ao prazo, preço, são de direitos e exclusividade. Por essa circunstância não é comum que seja firmado por prazo indeterminado Pois nesse caso nem o interesse do franqueado nem o do franqueador estará protegido. A taxa de franquia corresponde à retribuição ao franqueador pela cessão de seu nome e know-how, a fim de recuperar o capital investido no empreendimento. Pelo contrato de franquia, o franqueado usufruirá da marca e do conhecimento técnico do franqueador (know-how) os quais de outro modo não lhe estariam disponíveis. Geralmente, as vendas inferiores ao mínimo estabelecido pelo franqueador pode dar margem à rescisão do contrato.
A franquia, como visto, é um contrato complexo derivado primordialmente da concessão. É comutativo pois apresenta prestações conhecidas pelas partes, embora possa conter cláusulas de aleatoriedade. da Lei nª 8.955/94, devendo ser assinado na presença de duas testemunhas e terá validade independentemente de ser levado a registro perante cartório ou órgão público. Como aponta Adalberto Simão Filho o contrato de franchising apresenta como elementos distribuição ,colaboração, reciproca, preço, concessões de autorizações e licenças ,independência , métodos e assistência técnica permanente, exclusividade e contratação mercantil. Advirtamos, porém, que, admitindo cada caso concreto particularidades e necessidades específicas, nem sempre todas essas características se encontram presentes concomitantemente. Para que o contrato opere ,é Ambas as empresas são independentes uma das outras ;essas a característica mais proeminente do instituto . A exclusividade esta ligada a território de atuação e comercialização de produtos e serviços .percebe-se que a natureza da atividade busca sempre o lucro , sendo , portanto de índole mercantil . O contrato apresenta algumas cláusulas específicas entre as quais podem ser , destacadas as referentes ao prazo, preço, são de direitos e exclusividade. Por essa circunstância não é comum que seja firmado por prazo indeterminado Pois nesse caso nem o interesse do franqueado nem o do franqueador estará protegido. A taxa de franquia corresponde à retribuição ao franqueador pela cessão de seu nome e know-how, a fim de recuperar o capital investido no empreendimento. Pelo contrato de franquia, o franqueado usufruirá da marca e do conhecimento técnico do franqueador (know-how) os quais de outro modo não lhe estariam disponíveis. Geralmente, as vendas inferiores ao mínimo estabelecido pelo franqueador pode dar margem à rescisão do contrato.
Direitos e Deveres das Partes. Circular de Oferta de Franquia.
Indicação precisa de todas as pendências judiciais em que estejam envolvidos o franqueados as empresas controladoras e titulares de marcas, patentes e direitos autorais relativos à operação, e seus subfranqueadores , questionando especificamente o sistema da franquia ou que possam diretamente vir a impossibilitar o funcionamento da franquia .perfil do franqueado ideal' no que se refere à experiência anterior , nível de escolaridade e outras características que deve ter, obrigatória ou preferencialmente ,requisitos quanto ao envolvimento direto do franqueado na operação e na administração do negócio Informações claras quantos as taxas periódicas e outros valores a serem pagos pelo franqueado ou a terceiros por ser este indicados detalhando as respectivas bases de calculo e o que as mesmas remuneram ou a fim a que se destina ,indicando especificamente o seguinte .Remuneração periódica pelo uso do sistema ,da marca ou em troca dos serviços efetivamente prestado pelo franqueador ao franqueado (royalties ) .Aluguel de equipamentos ou ponto comercial. Seguro mínimo .Outros valores devidos ao franqueador ou a terceiros que a ele sejam ligados ,relação completa de todos os franqueados , subfranqueados , e subfranqueadores da rede ,bem como dos que se desligaram no ultimo doze meses como nome endereço e telefone em relação ao território deve ser especificado o seguinte se é garantido a o franqueado exclusiva ou preferencial sob determinado território de atuação e , caso positivo em que condição o faz informações claras e detalhadas quanto à obrigação do franqueado de adquirir quaisquer bens, serviços ou insumos necessários à implantação, operação ou a administração de sua franquia, apenas de fornecedores indicados e aprovados pelo franqueador oferecendo ao franqueado relação completa desses fornecedores indicação do que é efetivamente oferecido ao franqueado pelo franqueador ,no que se refere a supervisão de rede e o modelo do contrato-padrão e, se for o caso, também do pré-contrato padrão de franquia adotado pelo franqueador , com texto completo, inclusive dos respectivos anexos e prazo de validade complementa que a circular de oferta de franquia deverá ser entregue ao candidato com10 dias de antecedência da assinatura do contrato ou pré-contrato, bem como do pagamento de qualquer tipo de taxa ao franqueador ou a terceiros por ordem dele. Impõe que o não cumprimento do estabelecido no caput autorizado ao franqueado arguir anulabilidade do contrato e exigir devolução das quantias pagas .O franqueador, por sua vez ,fica jungido ao cumprimento das estritas normas e padrões do franqueador ,pois ambos devem zelar pelo conceito de mercado e excelência da marca .O contrato pode autorizar ao franqueador intervir direta ou indiretamente na franquia sempre que houver transgressão dos preceitos .Como percebemos o franqueado não tem grande autonomia empresarial da qual abre mão em prol da segurança que o negocio oferece-lhe correm por sua conta e risco a instalação e a manutenção do estabelecimento. Deve aceitar o sistema contábil imposto pelo franqueador ,fornecendo conforme solicitado ,informações financeiras e mercadológicas .Além de pagar a taxa inicial ,pagara também um preço periódico.
Extinção do contrato
As formas ordinárias de extinção dos contratos também atingem a franquia ,o contrato deve prevê acerca da destinação dos segredos de Indústria e da possibilidade de o franqueado estabelecer –se com atividades concorrentes .,que a eventual rescisão por força maior deve ser examinada com rigor ,pois somente razões inviabilizadoras ,efetivamente ,do negocio podem extingui-lo .
Considerações finais
Quando uma pessoa tem a vontade de abrir um próprio negocio ela tem pela frente diversos tipos de burocracia, no qual ela deve ter um grande conhecimento sobre diversos assuntos relacionados a empresa Caberá a ele ter a ideia, criar a marca e promover ações de marketing para lançá-la no mercado, e definindo o perfil de cliente a ser atendido, escolhendo o ponto e os canais de venda a serem utilizados, buscando informações sobre a legislação e as características do mercado onde pretende atuar. Uma opção atraente para que uma pessoa que queira se torna um empreendedor e trabalhar por conta própria e o sistema de franquias.Um sistema bem mais rápido do que começar uma empresa do zero ,a franquia é uma opção ,mas a pessoa que queira adquirir uma franquia precisa estar disposta ,pois a franquia tem regras a ser cumpridas escrita em um contrato e assinado no ato de seu adquirimento e essas regras são verificadas .A pessoa que adquiri uma franquia não terá a mesma liberdade do seu controle como se fosse a sua própria empresa aberta por si mesmo .mas pode adquirir uma franquia de uma empresa já bem conhecida tendo a possibilidade de ganhar muito dinheiro com a franquia adquirida .
Indicação precisa de todas as pendências judiciais em que estejam envolvidos o franqueados as empresas controladoras e titulares de marcas, patentes e direitos autorais relativos à operação, e seus subfranqueadores , questionando especificamente o sistema da franquia ou que possam diretamente vir a impossibilitar o funcionamento da franquia .perfil do franqueado ideal' no que se refere à experiência anterior , nível de escolaridade e outras características que deve ter, obrigatória ou preferencialmente ,requisitos quanto ao envolvimento direto do franqueado na operação e na administração do negócio Informações claras quantos as taxas periódicas e outros valores a serem pagos pelo franqueado ou a terceiros por ser este indicados detalhando as respectivas bases de calculo e o que as mesmas remuneram ou a fim a que se destina ,indicando especificamente o seguinte .Remuneração periódica pelo uso do sistema ,da marca ou em troca dos serviços efetivamente prestado pelo franqueador ao franqueado (royalties ) .Aluguel de equipamentos ou ponto comercial. Seguro mínimo .Outros valores devidos ao franqueador ou a terceiros que a ele sejam ligados ,relação completa de todos os franqueados , subfranqueados , e subfranqueadores da rede ,bem como dos que se desligaram no ultimo doze meses como nome endereço e telefone em relação ao território deve ser especificado o seguinte se é garantido a o franqueado exclusiva ou preferencial sob determinado território de atuação e , caso positivo em que condição o faz informações claras e detalhadas quanto à obrigação do franqueado de adquirir quaisquer bens, serviços ou insumos necessários à implantação, operação ou a administração de sua franquia, apenas de fornecedores indicados e aprovados pelo franqueador oferecendo ao franqueado relação completa desses fornecedores indicação do que é efetivamente oferecido ao franqueado pelo franqueador ,no que se refere a supervisão de rede e o modelo do contrato-padrão e, se for o caso, também do pré-contrato padrão de franquia adotado pelo franqueador , com texto completo, inclusive dos respectivos anexos e prazo de validade complementa que a circular de oferta de franquia deverá ser entregue ao candidato com10 dias de antecedência da assinatura do contrato ou pré-contrato, bem como do pagamento de qualquer tipo de taxa ao franqueador ou a terceiros por ordem dele. Impõe que o não cumprimento do estabelecido no caput autorizado ao franqueado arguir anulabilidade do contrato e exigir devolução das quantias pagas .O franqueador, por sua vez ,fica jungido ao cumprimento das estritas normas e padrões do franqueador ,pois ambos devem zelar pelo conceito de mercado e excelência da marca .O contrato pode autorizar ao franqueador intervir direta ou indiretamente na franquia sempre que houver transgressão dos preceitos .Como percebemos o franqueado não tem grande autonomia empresarial da qual abre mão em prol da segurança que o negocio oferece-lhe correm por sua conta e risco a instalação e a manutenção do estabelecimento. Deve aceitar o sistema contábil imposto pelo franqueador ,fornecendo conforme solicitado ,informações financeiras e mercadológicas .Além de pagar a taxa inicial ,pagara também um preço periódico.
Extinção do contrato
As formas ordinárias de extinção dos contratos também atingem a franquia ,o contrato deve prevê acerca da destinação dos segredos de Indústria e da possibilidade de o franqueado estabelecer –se com atividades concorrentes .,que a eventual rescisão por força maior deve ser examinada com rigor ,pois somente razões inviabilizadoras ,efetivamente ,do negocio podem extingui-lo .
Considerações finais
Quando uma pessoa tem a vontade de abrir um próprio negocio ela tem pela frente diversos tipos de burocracia, no qual ela deve ter um grande conhecimento sobre diversos assuntos relacionados a empresa Caberá a ele ter a ideia, criar a marca e promover ações de marketing para lançá-la no mercado, e definindo o perfil de cliente a ser atendido, escolhendo o ponto e os canais de venda a serem utilizados, buscando informações sobre a legislação e as características do mercado onde pretende atuar. Uma opção atraente para que uma pessoa que queira se torna um empreendedor e trabalhar por conta própria e o sistema de franquias.Um sistema bem mais rápido do que começar uma empresa do zero ,a franquia é uma opção ,mas a pessoa que queira adquirir uma franquia precisa estar disposta ,pois a franquia tem regras a ser cumpridas escrita em um contrato e assinado no ato de seu adquirimento e essas regras são verificadas .A pessoa que adquiri uma franquia não terá a mesma liberdade do seu controle como se fosse a sua própria empresa aberta por si mesmo .mas pode adquirir uma franquia de uma empresa já bem conhecida tendo a possibilidade de ganhar muito dinheiro com a franquia adquirida .